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Sola Scriptura

Um breve panorama histórico

          Esta declaração temática ofecere uma expressão sucinta da divisa da Reforma Protestante. As duas palavras que se acrescentam para cristalizar o caráter "sola" da Escritura defendido pelos reformadores são "fonte" e "norma". O princípio Sola Scriptura recebeu a posição de causa formal por parte de Melanchthon e seus seguidores luteranos. Embora o ponto principal do debate fosse a questão da justificação, a controvérsia tocou pesadamente na questão subjacente da autoridade dos dogmas e do papado.

          Conforme é usualmente o caso na controvérsia teológica, a questão da autoridade ficou presente no pano de fundo da luta de Lutero contra Roma a respeito da justificação somente pela fé. Por isso, a questão da "fonte" da doutrina de Lutero e da autoridade normativa mediante a qual deveria ser julgada foi vital para a sua causa. Depois de Lutero ter afixado suas Noventa e Cinco Teses em 1517, uma série de debates, correspondências, acusações e contra-acusações ocorreram, culminando na posição dramática assumida por Lutero em Worms, em abril de 1521. 

          Em outubro de 1518, Lutero teve um encontro com o Cardeal dos dominicanos chamado Cajetano. Ele era reconhecido como o teólogo mais erudito da Cúria Romana. No decurso da sua discussão, Cajetano conseguiu extrair de Lutero seu posicionamento acerca da infalibilidade papal. Lutero asseverou que o papa podia errar, e alegou que a bula do Papa Clemente VI, Unigenitus, (1343) era contrária à Escritura. No verão de 1519 houve o encontro dramático entre Lutero e Johannes von Eck em Leipzig. Neste debate, Eck extraiu de Lutero a confissão da sua crença, onde não somente o Papa podia errar, como também os concílios eclesiásticos, e erravam mesmo. Foi em Leipzig que Lutero deixou claro a sua asseveração: "Somente a Escritura é a autoridade última e divina em todas as questões que pertencem à fé".

          Destarte, já quando Lutero ficou em pé diante da Dieta de Worms, o princípio de Sola Scriptura já estava bem estabelecido na sua mente e obra. Somente a Escritura leva consigo a autoridade normativa absoluta. Por quê? Para Lutero, a sola de Sola Scriptura estava inseparavelmente relacionada com a inerrância que só as Escrituras possuíam.

          O princípio Sola Scriptura, estabelecido por Lutero e demais reformadores, atribui às Escrituras uma autoridade sem igual, que deve ser entendida no sentido normativo. Este caráter normativo pode ser percebido num levantamento resumido das confissões reformadas do século XVI:

  • As Teses de Berna (1528): "A igreja de Cristo não faz leis nem mandamentos sem a Palavra de Deus. Logo, todas as tradições humanas que são chamadas mandamentos eclesiásticos, são obrigatórias para nós tão somente na medida em que são baseadas na Palavra de Deus e por ela ordenadas".
  • A Confissão de Genebra (1526): "Em primeiro lugar, afirmamos que desejamos seguir a Escritura somente, como regra da fé e da religião, sem misturá-la com quaisquer outras coisas que sejam calculadas pela opinião dos homens separadamente da Palavra de Deus, e sem desejar aceitar para o nosso governo espiritual qualquer outra doutrina do que aquela que nos é transmitida mediante a mesma Palavra, sem acréscimo ou diminuição, conforme o mandamento do Senhor".
  • A Confissão de Fé Francesa (1559): "Cremos que a Palavra contida nestes livros procedeu de Deus, e que recebe somente dEle a sua autoridade, e não da parte dos homens. E, na medida em que é a regra de toda a verdade, que contém tudo quanto é necessário para o serviço de Deus e para a nossa salvação, não é lícito para os homens, nem para os anjos, acrescentar a ela, tirar dela, ou alterá-la. Segue-se daí que nenhuma autoridade, seja da antiguidade, ou do costume, ou de úmeros, ou de sabedoria humana, ou de julgamentos, ou de proclamaçães, ou de editais, ou de decretos, ou de concílios, ou de visões, ou de milagres, deve opor-se a estas Sagradas Escrituras, mas, pelo contrário, todas as coisas devem ser examinadas, reguladas e reformadas de acordo com elas".
  • A Confissão Belga (1561): "Recebemos todos estes livros, e somente eles, como santos e como confirmação da nossa fé cremos, sem qualquer dúvida, que todas as coisas neles contidos, não tanto porque a Igreja os recebe e aprova como tais, mas, especialmente, porque o Espírito Santo testificou em nossos corações que são de Deus, e disto levam em si mesmos a evidência. Rejeitamos, portanto, com todo o nosso coração, tudo quanto não concorda com esta regra infalível".
  • A Segunda Confissão Helvética (1566): "Portanto, não aceitamos qualquer outro juiz senão o próprio Cristo, que proclamou mediante as Escrituras Sagradas aquilo que é verdadeiro e aquilo que é falso, aquilo que deve ser seguido, ou aquilo que deve ser evitado".

          De modo uniforme, as confissões do século XVI elevam a autoridade da Escritura acima de qualquer outra autoridade concebível. Logo, até mesmo o testemunho de anjos deve ser julgado pelas Escrituras. Por que? Porque, conforme Lutero acreditava, somente as Escrituras são inerrantes. Sola Scriptura como norma suprema da autoridade eclesiástica depende, em última análise, da premissa da infalibilidade da Palavra de Deus.

                                                                                                      R. C. Sproul

Bibliografia:
BOICE, James Montgomery. O alicerce da autoridade biblíca. 2ed. São Paulo: Vida Nova, 1989.

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